Psiu no combate â poluição sonora

PSIU (Programa Silêncio Urbano)

O Programa Silêncio Urbano (PSIU), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais.

O PSIU (Programa Silêncio Urbano) fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk/pancadões e assemelhados (em apoio à Polícia Militar), além de obras (publicado em 27/09/2021, o Decreto nº 60.581 entra em vigor no prazo de 90 dias), sendo que a Lei não permite a vistoria em residências. Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi preconizado no art. 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.

Por sua vez, o art. 147 determina que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como, aqueles cujo funcionamento cause prejuízo ao sossego público, não poderão funcionar entre 1 hora e 5 horas.

Por fim, o art. 148 da mencionada Lei estabelece as penalidades aplicáveis aos infratores, que prevêem desde a imposição de multas e intimações até o fechamento administrativo com reforço policial. Os valores das multas variam de R$ 12.000,00 a R$ 36.000,00.

II – COMO FUNCIONAM AS VISTORIAS:

A programação da fiscalização é feita com antecedência, pois necessitam da participação de outros órgãos, como a Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana e, eventualmente, da Vigilância Sanitária, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Polícia Civil e Subprefeituras.

As medições de ruídos obedecem aos níveis de ruídos impostos pela Lei 16.402/16 e à metodologia prevista pela NBR 10.151/19, podendo ser realizadas em frente ao local denunciado ou na residência de quem denuncia.

III – AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES NO COMBATE AOS FATORES QUE GERAM INCOMODIDADE:

Com objetivo de agilizar e aperfeiçoar a execução dos atos fiscalizatórios voltados ao sossego público, em 19 de abril de 2017, a Prefeitura promulgou os Decretos nºs 57.665 e 57.666, conferindo, também, às 32 Subprefeituras, competência para fiscalizar o cumprimento das leis que tratam dos parâmetros de incomodidade, inclusive, no que tange à emissão de ruídos provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados.

IV – COMO DENUNCIAR:

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Para que a ação tenha maior eficácia, é importante que o reclamante informe o endereço completo do estabelecimento que está provocando o incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo da atividade exercida.

O denunciante deve se identificar fornecendo o nome completo, o endereço e o telefone, sendo estes dados pessoais mantidos sob sigilo.

Deixe um comentário